sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Compra de Imóveis no Exterior, qual a melhor opção???

Comprar um imóvel no exterior é perfeitamente legal, segundo a legislação brasileira. A operação é feita por escritórios especializados, que cuidam da remessa dos dólares para o pagamento. Ao adquirir um imóvel no exterior, no entanto, o investidor brasileiro deve estar atento também às regras de tributação daqui e do exterior. Nem sempre os recursos desembolsados com impostos lá fora podem ser compensados no Brasil, ressalta Roberto Justo, sócio do Choaib Paiva e Justo Advogados.

Por isso, a maioria dos brasileiros é orientado a adquirir o bem em nome de uma pessoa jurídica. Isso porque a compra em nome da pessoa física leva ao pagamento de imposto de sucessão em caso de morte do proprietário. E esse tributo é bem salgado: de até 47% do valor de mercado do imóvel. 
  A maioria opta por abrir uma empresa no exterior e fazer a aquisição em nome dela. A pessoa cria uma companhia num paraíso fiscal e, em seguida, monta uma LLC nos EUA, um tipo de empresa considerada transparente para a legislação americana.“É essa empresa que comprará o imóvel e, como uma empresa não morre, não há imposto sobre sucessão”, diz Justo, ressaltando que o investidor deve fazer um seguro lá fora, com valor limitado ao capital da empresa. “Se houver um vazamento no seu apartamento e molhar uma obra de arte do vizinho, você estará coberto.”

Quem compra o imóvel no nome de uma pessoa jurídica deve declarar apenas a empresa que possui. Se, mais tarde, a casa for vendida, o imposto de renda pago nos EUA sobre ganho de capital será de 20%. Na hora de fazer a declaração de imposto de renda, a pessoa deve declarar o bem usando o valor em reais. Por exemplo: alguém compra um imóvel no valor de US$ 1 milhão e, naquele dia, o dólar estava a R$ 1,60. Deve-se, então, colocar na discriminação a compra da casa o valor do dólar na ocasião, totalizando R$ 1,6 milhão. “E não se deve alterar mais”, diz Justo. “Quando vender, deve recolher 15% de imposto de renda no Brasil, considerando a variação cambial.”

Se a pessoa comprou uma casa nos EUA por US$ 1 milhão e vendeu-a também por US$ 1 milhão, não há ganho de capital. Portanto, não tem de pagar imposto no exterior. Mas se, nesse mesmo caso, o dólar no momento da compra estava em R$ 1,60 e, na venda, a R$ 2,00, haverá uma diferença de R$ 400 mil e o contribuinte terá de pagar 15% sobre esse valor para o fisco brasileiro.

É preciso também fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior no Banco Central (BC). A obrigação deve ser cumprida até 28 de fevereiro por toda pessoa física ou jurídica residente no país que tinha ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil no exterior, no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Fonte: Ademi

Temos o imóvel que você procura, acesse nosso site e faça sua busca.
Agende com os nossos corretores à sua visita.

Um comentário:

Postagens Mais Visitadas