A Câmara dos Deputados deve analisar medida que amplia a oferta de imóveis destinados à baixa renda. Contudo, a proposta, que acelera as desapropriações por utilidade pública, de autoria do Governo, não é um consenso.
O Projeto de Lei 7979/10 será analisado pelas comissões deFinanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e altera os prazos e os requisitos para a concessão judicial de posse provisória de imóvel.
Além disso, a medida pretende viabilizar a construção de novas unidades habitacionais vinculadas às obras de urbanização para o segmento de baixa renda, no âmbito do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Desapropriação
Segundo o texto, o juiz expedirá mandado, no prazo máximo de 48 horas, ordenando a posse provisória, mediante depósito do preço ofertado pela desapropriação e a apresentação da documentação necessária. Hoje, a legislação não estabelece prazo para o juiz dar entrada no documento provisório.
O registro da posse provisória deverá ser feito no cartório de registro de imóveis competente, com a apresentação do mandado judicial e da documentação técnica. “Se o Poder Público alegar urgência e depositar o valor da desapropriação, o juiz tem 48 horas para colocar o imóvel sob posse da administração pública”, resumiu o secretário nacional de programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Carvalho, de acordo com a Agência Câmara.
Para Carvalho, a medida permitirá ao Poder Público fazer o projeto de um edifício onde se situa o imóvel e iniciar sua construção, enquanto, paralelamente, se discute o preço, caso o proprietário não concorde com o valor definido para a desapropriação.
“Havendo uma sentença, o Poder Público vai pagar o preço determinado pelo juiz”, afirmou Carvalho. Com isso, “não se fica esperando anos e anos para o Poder Público poder usar aquele terreno que foi desapropriado”, explicou, ainda segundo a Agência.
Preços
Para o vice-presidente da Comissão de Defesa da Ordem Urbanística da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Martinho Gallo, o projeto do Executivo tem problemas e pode trazer prejuízos aos proprietários dos terrenos. “Ele será penalizado duas vezes. Primeiro, se o terreno tiver sido invadido esse projeto de lei considera que tem que haver uma depreciação por conta da invasão”, diz.
De fato, o texto acrescenta dispositivo que estabelece que no cálculo do valor do bem a ser desapropriado deverá ser considerada a depreciação decorrente da ocupação coletiva por assentamentos irregulares.
O projeto também prevê dedução do valor a ser pago pelo imóvel, quando ele apresentar dívida ativa da Fazenda Pública. “Então, de repente, ele pode ser desapropriado e não receber nada”, concluiu Gallo, de acordo com a Agência Câmara.
Apesar das críticas sobre os procedimentos de desapropriação, Gallo acredita que a população de baixa renda deve se beneficiar, pois terá a segurança de ter um documento em mãos que comprove a propriedade do imóvel. "Alguém para ter um imóvel, para ter uma certa segurança, tinha que ter uma escritura, não bastava um documento de posse", completou.
Fonte: Web Infomoney
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