sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Ministério da Fazenda anuncia série de medidas para estimular financiamento de longo prazo

O Ministério da Fazenda anunciou na noite desta quarta-feira (15) uma série de medidas com o objetivo de estimular os instrumentos de financiamento privado de longo prazo no País. De acordo com a nota oficial emitida pelo ministério, "as principais linhas de atuação têm por objetivo a desoneração do financiamento privado para projetos de infraestrutura, o desenvolvimento do mercado de títulos privados de longo prazo, o estímulo à recuperação de crédito rural e crédito pessoal e o incentivo à securitização de créditos imobiliários".

As instituições financeiras ficam autorizadas a destinar até 3 pontos percentuais do compulsório sobre depósitos a prazo para a criação de um fundo de liquidez para títulos privados, aumentando a liquidez no mercado secundário destes ativos com a colocação diária de propostas de compra e venda. Este fundo será administrado por um entidade que ainda será selecionada ou mesmo constituída pelo setor privado, podendo haver aportes adicionais por outros agentes, inclusive do BNDES.

O governo promete aperfeiçoar a Lei das S.A., com o objetivo de proporcionar maior racionalidade e rapidez para a emissão de debêntures. A nota oficial do Ministério da Fazenda diz que a alteração na Lei permitirá emissões concomitantes, flexibilização da recompra pelo emissor em mercados organizados, autorização para o Conselho de Administração decidir sobre emissão de debêntures conversíveis, pagamento do cupom sobre preço unitário atualizado e eliminação do limite para emissão de debêntures quirografárias (sem preferência no caso de recuperação judicial). 

Uma das medidas anunciadas é a desoneração do IR para pessoa física e investidores estrangeiros - ambos com alíquota zero - e pessoa jurídica - que passa a contar com redução definitiva da alíquota para 15% - sobre os rendimentos de debêntures voltadas para projetos de infraestrutura. A mudança será válida tanto para compra direta como pelas aplicações via fundo de investimento.

Para se enquadrar nos critérios de desoneração de IR, as debêntures devem: ser emitidas por SPEs (Sociedades de Propósito Específico) com duration de no mínimo 4 anos (prazo total em torno de 6 anos), sem opção de recompra nos dois primeiros anos; ter rendimento indexado a taxa fixa ou índice de preço; pagar cupom com prazo mínimo de 180 dias e com emissão total limitada ao valor do projeto de infraestrutura, aprovado pelo Governo Federal.

Também passam a ser desonerados de IR, com alíquota zero, os rendimentos de títulos privados de longo prazo adquiridos por investidores estrangeiros, desde que atendam a determinadas condições. A emissão deve ser feita por empresa não financeira e realizada por meio de oferta pública registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vinculada a projeto de investimento. Os critérios de duration e prazo total dos títulos, pagamento de cupom, restrição de recompra nos dois primeiros anos e indexação a taxa fixa ou índice de preço são as mesmas aplicadas às debêntures de projetos de infraestrutura.

Será também eliminado o IOF de até 30 dias sobre compra e venda de títulos privados. Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, haverá alteração na tributação sobre rendimentos periódicos, para que a negociação de títulos fora da data de pagamento do cupom não gere tributação adicional.

O IOF cobrado na entrada de recursos para aplicação em FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes será reduzido de 6% para 2%.

Na tentativa de elevar o índice de recuperação de créditos em atraso de dívidas rurais e de pessoas físicas e também contribuir na redução do spread bancário cobrado nessas linhas, o governo também mudará o tratamento tributário - do regime de competência para regime de caixa - de dívidas renegociadas referentes a crédito rural e crédito para pessoa física com saldo devedor de até R$ 30 mil.

O BNDES passa a ser autorizado a emitir Letras Financeiras, tornando-se uma fonte alternativa de financiamento. O limite anual destas emissões ainda será determinado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Ainda a respeito das Letras Financeiras, a CVM trabalhará na regulamentação das atividades que envolvem estas ofertas públicas, como registro, prospecto, roadshow, bookbuilding, entre outros.

Passa a ser permitida a contabilização de créditos securitizados no enquadramento do direcionamento de depósitos de poupança. O crédito securitizado poderá ser contabilizado por 36 meses, com redução na razão de 1/36 por mês. "Estimula-se assim a securitização de créditos antigos e libera recursos de poupança para novos créditos", coloca o ministério

Fonte: Clip Imobiliário

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