terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Com a nova Lei do Inquilinato, volumes de ações de despejo caem 15% no território nacional.

O vice-presidente para locação do SECOVI - Florianópolis/Tubarão, Leandro
Ibagy, avalia que as novas regras conseguiram cativar uma melhoria na
oferta de imóveis para locação

Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei do Inquilinato, que exige um
rigor maior no pagamento do aluguel, tornando mais ágil o processo de
despejo de inquilinos inadimplentes. Por outro lado também equilibra a
relação entre locador e locatário. Quase um ano se passou e como podemos
avaliar sua real eficácia?

O vice-presidente para locação do SECOVI, de Florianópolis e Tubarão,
Leandro Ibagy, avalia de forma positiva, considerando o curto espaço de
tempo de vigência da reforma. “Acredito que a principal conquista
mensurável foi à redução de carga de inadimplência. Em geral, o volume de
ações de despejos por falta de pagamento caiu cerca de 15% no território
nacional. Estamos convencidos da importância das novas regras, que
trouxeram mais segurança jurídica aos locadores e com esta performance,
conseguiu cativar uma melhoria na oferta de imóveis destinados a locação,”
ressalta.

Ibagy, que acompanhou de perto o processo de alteração e aprovação da nova
lei, comenta que o principal receio inicial foi quanto à imediata
empregabilidade a todos os contratos e ações judiciais em curso. “Embora
esta fosse uma grande dúvida, hoje percebemos que a lei foi aplicada aos
contratos antigos e processos em andamento”, comenta.

Propostas que não avançaram

Embora as principais mudanças, como a redução da mora da área locatícia e a
redução do prazo de ações de despejos tenham sido alcançadas, outras
propostas na ocasião também foram inclusas, mas não conseguiram prosperar.
Uma delas era a regulamentação do build to suit - contrato pelo qual um
investidor viabiliza um empreendimento imobiliário segundo os interesses de
um futuro usuário, que irá utilizá-lo por um período pré-estabelecido - bem
como uma redução na carga tributária destes investimentos, como medida de
estímulo e crescimento da oferta, “Confiamos que estas discussões possam
continuar avançando junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, que
se formará a partir de janeiro do próximo ano”, explica.

Em 2009, o autor do projeto de Lei, que resultou na Nova Lei do
Inquilinato, o Deputado Federal José Carlos Araújo (PDT-BA), comentou sobre
a possibilidade de geração de novos empregos com esta lei, pois recolocaria
em funcionamento metade dos 3 milhões do imóveis, que segundo ele, estão
fechados no Brasil. Segundo Ibagy, o mercado imobiliário nacional ainda não
conseguiu apontar quais destes imóveis já retornaram ao segmento
locacional. “Em linhas gerais percebemos um incremento de 8% nas ofertas
residenciais, mas este percentual tende a crescer significativamente,
observando-se que muitas das aquisições firmadas neste ano são de imóveis
em fase construtiva, que deverão surgir nos próximos meses”, finaliza.

Fonte: Blog - Marketing e Publicidade Imobiliária

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