Depois de apurar denúncias da população sobre obras irregulares, o MPE percebeu que a prefeitura local estava promovendo a alteração na legislação urbanística do município e viabilizando a construção de prédios de grande porte na área central da cidade. Diante dessas constatações, o MPE expediu uma recomendação ao prefeito para que ele anulasse os alvarás de construção concedidos e também que embargasse qualquer obra que esteja em andamento. O prefeito suspendeu em primeiro momento os alvarás, mas, em seguida, no dia 07/06 assinou um decreto autorizando a retomada das obras na orla, baseado em um estudo de impacto ambiental e de vizinhança. Desacatando, assim, a recomendação do Ministério Público em embargar as obras.
De acordo com a ação pública do MPE o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa Santa não teria sido ouvido antes da emissão das autorizações e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) teria reforçado a necessidade de se preservar a área. Tudo isso tornaria nulo o ato que aprovou as obras. Os responsáveis ainda podem responder criminal e administrativamente.
De acordo com o Dr. Frederico Binato, procurador do município de Lagoa Santa, a liminar vai ao encontro de um decreto que já havia sido determinado pelo município, que condicionava as empreendedoras a construir nas margens da lagoa central somente se apresentassem um estudo de impacto de vizinhança. Em resposta a essa informação, o magistrado afirmou que a liminar é necessária, já que a retomada das obras foi condicionada à apresentação do EIV, mas, "mesmo diante da apresentação desse estudo o empreendimento não poderia ser efetivado".
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