terça-feira, 31 de maio de 2011

Código Florestal aprovado pela Câmara de Deputados cria insegurança jurídica para os setores imobiliário e turístico.

Aprovado quase que por unanimidade pela Câmara de Deputados na última terça-feira (24), o projeto de lei que reforma o atual Código Florestal brasileiro está causando muito burburinho. De autoria do deputado Aldo Rebelo (PcdoB – SP), aprovado por 410 votos a favor, 63 contras e 1 abstenção, passará agora para aprovação no Senado, ao lado da polêmica emenda 164, esta que concede anistia a todos que desmataram até 2008.

Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República do jeito que passou pela Câmara o texto ficou parecido com uma grande “colcha de retalhos”. Esta é uma afirmação do diretor de meio ambiente da ADIT Brasil, Gustavo Carvalho. “O texto deixou muitas incongruências. Uma delas diz respeito à conceituação de restinga, que por si só, é um conceito geológico. Devemos lembrar que o estava em discussão era a votação de um código florestal e, no entanto, de maneira não justificada, se pretende proteger áreas e não a vegetação.

Carvalho ainda fala sobre a aplicabilidade do código que está estendida, além da área rural, também para a área urbana, o que impede qualquer tipo de atividade imobiliária e turística em áreas consideradas como de preservação permanente, trazendo uma grande insegurança jurídica para o setor. “Diante do que foi aprovado ontem, entende-se que o código florestal traz muito mais dificuldades e inconsistências nas regras, impossibilitando o desenvolvimento do setor imobiliário e turístico do Brasil. Além disso, causa uma grande insegurança jurídica.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, alerta que a supressão de alguns trechos do Projeto de Lei cria um vazio jurídico preocupante sobre temas extremamente relevantes para as áreas urbanas. “As alterações efetuadas no Projeto simplesmente esquecem que o novo Código Florestal terá impacto não apenas sobre as áreas rurais ou de florestas, mas sobre todas as cidades”.

Para o presidente em exercício do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), Ciro Scopel, a não reinserção desses dispositivos vai provocar um vazio regulatório. ”Os setores imobiliário e da construção não vão contar com um instrumento legal que permita eventuais intervenções em área de preservação permanente, especificamente em área urbana. Isto representa obstáculos à implantação de infraestrutura urbana (saneamento, sistemas de escoamento de águas pluviais, sistemas viários, etc.), bem como à produção de moradias”, enfatiza Scopel.

“Se o Congresso não restabelecer o texto anterior do Projeto de Lei, corremos o sério risco de uma paralisação do mercado imobiliário, devido principalmente à insegurança jurídica que será instaurada. É sempre bom lembrar que a ausência de regras claras acaba promovendo a ocupação e a invasão irregular, levando aos piores resultados possíveis do ponto de vista do urbanismo e da qualidade de vida da população”, complementa o presidente da CBIC.

Ivon Pires, especialista em Direito Ambiental e sócio-diretor da Pires Advogados e Consultores, acredita que o Código deverá sofrer algumas alterações antes de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: ADIT Brasil


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