SÃO PAULO – A prática de cobrança de juros, pelas construtoras, sobre as parcelas pagas pelo comprador do imóvel antes da entrega das chaves é abusiva.
A opinião é do presidente da ANM (Associação Nacional dos Mutuários), Marcelo Luz. Segundo ele, durante as obras, a construtora usa o capital do comprador, que sequer tem o imóvel à disposição.
Prática comum no País, a cobrança de juros ainda durante as obras passou a sofrer restrições após o surgimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em 1990, que anulava as cláusulas contratuais que permitiam a cobrança.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em 2001, editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula, no contrato, que permitisse a cobrança.
Serviço
Não é da alçada dos Procons o atendimento de questões do Sistema Financeiro de Habitação, regulado pelo Banco Central. Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar a ANM-SP pelo telefone (11) 3159-3108 ou pelo e-mail presidente@anmm.org.br.
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