Número de transações mais do que dobra em um ano e puxa os preços
Executivos de multinacionais que se encontram no Brasil a trabalho e investidores estrangeiros estão provocando um verdadeiro boom de compra de imóveis no país, principalmente no Rio e em São Paulo. Há casos, como o da Sotheby"s Realty, braço imobiliário da casa de leilões inglesa, em que as vendas devem quadruplicar até o fim do ano. Em outras empresas, o número de negócios com apartamentos de luxo está, no mínimo, dobrando. Muitos compram para morar, mas há também quem esteja de olho num bom investimento: o preço do metro quadrado no Leblon, por exemplo, teve alta de 45% em relação a junho de 2010. O mercado está para gringo
Eles não falam português, mas entendem muito bem a linguagem dos cifrões, milhões e polpudos percentuais de retorno. Cada vez mais estrangeiros vêm investindo no setor de imóveis brasileiro, atraídos pela forte expansão da economia. O volume de negociações nas imobiliárias disparou. Na Sotheby"s International Realty, braço imobiliário da casa de leilões inglesa, as vendas devem quadruplicar até o fim do ano, chegando a R$400 milhões no país. Já na Bamberg Imóveis o faturamento dos negócios com estrangeiros dobrou no ano passado, quando chegou a R$12 milhões, valor que deve novamente crescer 100% este ano. Especializada em imóveis de alto luxo, a Judice & Araujo (J&A) fechou R$25 milhões em vendas no Estado do Rio para clientes internacionais de janeiro a maio, alta de 150% sobre igual período de 2010.
O perfil é variado, e a moeda é o milhão: executivos que vêm morar no país a trabalho; residentes no exterior que passam poucos meses aqui e alugam os imóveis no resto do ano; e interessados em ganhar com a rentabilidade do aluguel ou revender as propriedades. Os valores negociados vão, em média, de R$1 milhão a R$4 milhões, mas a J&A cita negócios de até R$12 milhões. No Rio, a maioria busca os bairros de Leblon e Ipanema. Segundo o Secovi-Rio, o metro quadrado no Leblon vale hoje R$13.997, alta de 44,9% sobre junho de 2010. Na orla, o valor pode saltar a R$18 mil. O valor médio do metro quadrado para locação no bairro subiu 38% no último ano, chegando a R$52,33.
Segundo Michael Bamberg, presidente da Bamberg Imóveis, no Brasil a taxa de retorno média é de 12% ao ano, o dobro da Alemanha. Outro fator de atração é o preço ainda relativamente mais baixo, se comparado ao de outros países no mundo.
- Em Londres, um apartamento de classe média custa 15 mil o metro quadrado. Isso é mais que qualquer coisa no Brasil - diz João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
Vagas para corretores que falem mandarim
Luigi Martins, diretor da Lopes Rio, avalia que o interesse dos estrangeiros pelo mercado imobiliário carioca foi impulsionado por notícias positivas nos últimos dois anos: UPPs, Copa 2014, Jogos 2016, pré-sal e os grandes investimentos governamentais conquistados a reboque.
Diante da procura, imobiliárias criaram setores específicos para atender aos estrangeiros e procuram contratar funcionários que, além do inglês, falem até mandarim. É o caso da Lopes Rio, onde o volume de chineses que batem à sua porta é crescente, reflexo da vinda de empresas como ZTE e Sinopec para terras cariocas. Na empresa, cada vez mais o atendimento on-line dá preferência a corretores que falem ao menos inglês ou espanhol.
Na J&A, ao todo 26 mil estrangeiros acessaram o site da empresa em busca de informações nos cinco primeiros meses do ano, a maioria franceses, americanos e ingleses. Nos últimos oito meses a China entrou no ranking dos cinco países que mais acessam a página. A participação desse púbico dobrou de 15% para 30% nos negócios da J&A, afiliada exclusiva da Christie"s Real State International no mercado fluminense desde 2007.
- Esse movimento já acontecia em 2007 e 2008, mas foi interrompido pela crise mundial. Agora voltou para ficar pelos próximos anos - avalia Frederico Judice Araujo, diretor de projetos da empresa.
Na Itaplan, o volume de vendas para estrangeiros neste ano deve chegar a R$150 milhões, o que representará um crescimento de 32% em relação a 2010. Esse valor sobe para R$300 milhões, se forem levados em conta os investimentos em incorporações e empreendimentos imobiliários, diz Fábio Rossi, diretor da Itaplan Imóveis e representante da Sotheby"s no Brasil.
Na Sotheby"s International Realty, especializada em imóveis de luxo, o Brasil é hoje o terceiro país mais consultado em seu site de vendas, atrás apenas de Estados Unidos e Inglaterra. Sotheby"s e Itaplan pretendem ampliar as operações para além de São Paulo, com a abertura de escritórios no Rio, no Nordeste e em Brasília este ano.
O presidente do Conselho de Administração da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (Adit Brasil), Felipe Cavalcanti, diz que, após a crise, os estrangeiros no país passaram a ser mais direcionados para Rio e São Paulo, nos segmentos comerciais e industriais. Antes, afirma, o Nordeste concentrava a maior parte do capital estrangeiro no setor imobiliário, com a aquisição da segunda residência de europeus.
- A crise atingiu o comprador europeu que buscava uma casa de verão no Brasil, ao mesmo tempo em que mostrou ao mercado internacional que o país passou bem pelo teste de estresse do sistema financeiro - diz.
Corretoras criam áreas internacionais
Algumas imobiliárias desenvolveram áreas específicas para o comprador de fora. A Coelho da Fonseca, por exemplo, criou no mês passado uma diretoria internacional voltada a assessoramento jurídico e financeiro a esses investidores. À frente da área, Gabriela Duva diz que o volume de atendimentos cresceu 35% de janeiro a junho deste ano, num total de 29 visitas a imóveis. Na Bamberg, o valor médio dos negócios gira em torno de R$10 milhões a R$15 milhões.
A J&A acaba de abrir uma área internacional. Além de atender aos clientes gringos e aos afiliados Christie"s no exterior, fará road shows para captar compradores. Os primeiros serão em agosto, em Nova York e Miami. Embora focada na comercialização de residenciais de luxo, a imobiliária negocia aquisições e consultoria a grupos estrangeiros interessados em adquirir terrenos para grandes empreendimentos imobiliários (de residenciais a resorts) no país. A perspectiva é que esses negócios se concretizem em 2012 e 2013, elevando a 50% a fatia dos estrangeiros nas vendas.
Morador de Ipanema há três anos, o inglês Jeff Both se define como um trader e diz que a contínua valorização dos imóveis no Rio dificultou seu trabalho:
- Compro imóveis comerciais que considero baratos, reformo e vendo assim que posso. Agora está mais complicado achar esses ativos, embora seja mais fácil vender. Vou ter que trabalhar duro - diz.
Both usa os serviços de consultoria da Sergio Castro Imóveis, que abriu em janeiro com parceiros belgas a Brioo. Com sede em Antuérpia, a consultoria tem como foco a venda de imóveis no Rio para grandes clientes europeus. Já intermediou quatro negócios com tíquete médio de R$15 milhões cada.
O Globo
Clique aqui e faça uma busca detalhada do seu imóvel.
Mostrando postagens com marcador Imóveis no Exterior. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Imóveis no Exterior. Mostrar todas as postagens
sábado, 2 de julho de 2011
Brasil vive boom de compra de imóveis por estrangeiros.
Postado por
CENTURY 21 CLASSE A IMÓVEIS
às
11:47
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Corretor de Imóveis,
Imóveis no Exterior,
Informações Imobiliárias
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Só lei pode regular compra de imóvel por estrangeiro.
Por Ellen Carolina Silva
Após a publicação do Parecer 01/2007 da Advocacia Geral da União (AGU), a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no Brasil, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e por pessoas jurídicas brasileiras que tenham a maioria do seu capital social detido por estrangeiros, passaram a ser questionadas, em especial, diante da equiparação, para fins das restrições impostas pela Lei 5.709/1971, da pessoa jurídica brasileira que tenha maioria do seu capital social detido por estrangeiros à pessoa jurídica estrangeira.
A Lei 5.709/1971 impôs as seguintes restrições: a) compra e arrendamento somente daquelas propriedades rurais que tenham de 3 a 50 módulos de exploração indefinidos; b) a soma das áreas rurais pertencentes a estrangeiros não deve ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situem e c) pessoas da mesma nacionalidade não podem ser proprietários ou arrendatários de áreas correspondentes a mais de 40% do município onde estejam localizadas as propriedades.
O cenário que existia até 2010 previa a equiparação da pessoa jurídica brasileira que tenha maioria do seu capital social detido por estrangeiros às empresas nacionais. Diversos dispositivos previstos na Constituição de 88 (CF/88) fizeram com que se firmasse entendimento de que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971 (que trata da equiparação) não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. O principal deles é o artigo 5º da CF/88 que vedou distinções de qualquer natureza entre brasileiros e estrangeiros residentes no País. O artigo 190 da mesma CF permitiu ao legislador ordinário regulamentar apenas a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, sem restrições para empresas brasileiras. A Emenda Constitucional 06/1995 revogou o então artigo 171 da CF/88 suprimindo os conceitos de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional (controle por estrangeiros).
Em 1998, a AGU emitiu o Parecer 181 concluindo que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971 não teria sido recepcionado pela CF/88, confirmando o entendimento de que aquela lei não poderia ser aplicada às empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Isso permitiu a criação de um cenário absolutamente legal para que as pessoas jurídicas constituídas no Brasil, sob o regime das leis brasileiras, pudessem adquirir terras brasileiras sem restrições já que não eram mais consideradas pessoas jurídicas estrangeiras.
O atual parecer da AGU altera profundamente o cenário, ao forçar uma nova interpretação acerca de um assunto que já estava definido e consolidado. Dentre as justificativas utilizadas pela AGU para a alteração da sistemática atualmente vigente, encontram-se argumentos de que o Estado brasileiro “perdera as condições objetivas de proceder ao controle efetivo sobre a aquisição e o arrendamento de terras realizadas por empresas brasileiras cujo controle acionário e de gestão estivesses nas mãos de estrangeiros”, que o parecer protege a soberania nacional, evita aquisições ilegais de terras, aumento da grilagem, dentre outros. A realidade é que a mudança de interpretação tem como pano de fundo o fato do Governo Federal ter decidido frear o avanço dos “estrangeiros” na aquisição de terras.
O que se verifica é que o Governo ao tentar inibir essa aquisição, prejudica uma série de empresas já estabelecidas há muitos anos no País. Imagine-se, por exemplo, aquelas empresas brasileiras com controle estrangeiro que necessitam de áreas rurais para fins de desenvolvimento de experimentos e novas tecnológicas tais como campos de cultivo de sementes e/ou testes de novos produtos. Com essa nova interpretação, a aquisição de terras, acima dos limites impostos pela Lei para essa finalidade, está proibida ou, pelo menos, seria objeto de extensas discussões judiciais.
Para dar andamento aos seus objetivos, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou recentemente que os cartórios de notas e os registros de imóveis passem aplicar as restrições previstas na Lei 5.709/1971, promovendo a adaptação de suas normas. Em março deste ano, a AGU encaminhou ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Desenvolvimento, ofícios de solicitação de providências para cumprimento do Parecer da AGU bem como para que se dê cumprimento à Lei 5.709/1971 junto às Juntas Comerciais, neste caso para impedir o arquivamento de alterações societárias de empresas proprietárias de área rural que promovam a transferência de controle para pessoas estrangeiras e à Comissão de Valores Mobiliários para que adote nos títulos e contratos de investimentos negociados em bolsa ou balcão as regras previstas na referida Lei e recusar a emissão de valores que não satisfaça aos padrões da Lei.
Acreditamos que a forma de enfrentamento da questão deve ser a democrática. Deve existir debate legislativo e político sobre o tema e, se for o caso, a revisão e alteração da legislação aplicável. A mudança na interpretação não configura meio democrático de regular o tema e afronta a segurança jurídica, uma vez que, se houve uma mudança na Constituição que eliminou a diferença entre empresa de capital nacional e de capital estrangeiro, não podemos concordar com a conclusão desse parecer, que justamente se baseia nessa distinção.
Apesar de ainda não existir nenhuma posição oficial firmada pelos Cartórios de Registros de Imóveis, Juntas Comerciais e CVM, dentre outras, o fato é que se essas determinações forem levadas “ao pé da letra” e, provavelmente serão, as empresas que se sentirem prejudicadas devem recorrer ao Judiciário.
Fonte: Consultor Juridico
Clique aqui e faça uma busca detalhada do seu imóvel.
Após a publicação do Parecer 01/2007 da Advocacia Geral da União (AGU), a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no Brasil, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e por pessoas jurídicas brasileiras que tenham a maioria do seu capital social detido por estrangeiros, passaram a ser questionadas, em especial, diante da equiparação, para fins das restrições impostas pela Lei 5.709/1971, da pessoa jurídica brasileira que tenha maioria do seu capital social detido por estrangeiros à pessoa jurídica estrangeira.
A Lei 5.709/1971 impôs as seguintes restrições: a) compra e arrendamento somente daquelas propriedades rurais que tenham de 3 a 50 módulos de exploração indefinidos; b) a soma das áreas rurais pertencentes a estrangeiros não deve ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situem e c) pessoas da mesma nacionalidade não podem ser proprietários ou arrendatários de áreas correspondentes a mais de 40% do município onde estejam localizadas as propriedades.
O cenário que existia até 2010 previa a equiparação da pessoa jurídica brasileira que tenha maioria do seu capital social detido por estrangeiros às empresas nacionais. Diversos dispositivos previstos na Constituição de 88 (CF/88) fizeram com que se firmasse entendimento de que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971 (que trata da equiparação) não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. O principal deles é o artigo 5º da CF/88 que vedou distinções de qualquer natureza entre brasileiros e estrangeiros residentes no País. O artigo 190 da mesma CF permitiu ao legislador ordinário regulamentar apenas a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, sem restrições para empresas brasileiras. A Emenda Constitucional 06/1995 revogou o então artigo 171 da CF/88 suprimindo os conceitos de empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional (controle por estrangeiros).
Em 1998, a AGU emitiu o Parecer 181 concluindo que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971 não teria sido recepcionado pela CF/88, confirmando o entendimento de que aquela lei não poderia ser aplicada às empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Isso permitiu a criação de um cenário absolutamente legal para que as pessoas jurídicas constituídas no Brasil, sob o regime das leis brasileiras, pudessem adquirir terras brasileiras sem restrições já que não eram mais consideradas pessoas jurídicas estrangeiras.
O atual parecer da AGU altera profundamente o cenário, ao forçar uma nova interpretação acerca de um assunto que já estava definido e consolidado. Dentre as justificativas utilizadas pela AGU para a alteração da sistemática atualmente vigente, encontram-se argumentos de que o Estado brasileiro “perdera as condições objetivas de proceder ao controle efetivo sobre a aquisição e o arrendamento de terras realizadas por empresas brasileiras cujo controle acionário e de gestão estivesses nas mãos de estrangeiros”, que o parecer protege a soberania nacional, evita aquisições ilegais de terras, aumento da grilagem, dentre outros. A realidade é que a mudança de interpretação tem como pano de fundo o fato do Governo Federal ter decidido frear o avanço dos “estrangeiros” na aquisição de terras.
O que se verifica é que o Governo ao tentar inibir essa aquisição, prejudica uma série de empresas já estabelecidas há muitos anos no País. Imagine-se, por exemplo, aquelas empresas brasileiras com controle estrangeiro que necessitam de áreas rurais para fins de desenvolvimento de experimentos e novas tecnológicas tais como campos de cultivo de sementes e/ou testes de novos produtos. Com essa nova interpretação, a aquisição de terras, acima dos limites impostos pela Lei para essa finalidade, está proibida ou, pelo menos, seria objeto de extensas discussões judiciais.
Para dar andamento aos seus objetivos, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou recentemente que os cartórios de notas e os registros de imóveis passem aplicar as restrições previstas na Lei 5.709/1971, promovendo a adaptação de suas normas. Em março deste ano, a AGU encaminhou ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Desenvolvimento, ofícios de solicitação de providências para cumprimento do Parecer da AGU bem como para que se dê cumprimento à Lei 5.709/1971 junto às Juntas Comerciais, neste caso para impedir o arquivamento de alterações societárias de empresas proprietárias de área rural que promovam a transferência de controle para pessoas estrangeiras e à Comissão de Valores Mobiliários para que adote nos títulos e contratos de investimentos negociados em bolsa ou balcão as regras previstas na referida Lei e recusar a emissão de valores que não satisfaça aos padrões da Lei.
Acreditamos que a forma de enfrentamento da questão deve ser a democrática. Deve existir debate legislativo e político sobre o tema e, se for o caso, a revisão e alteração da legislação aplicável. A mudança na interpretação não configura meio democrático de regular o tema e afronta a segurança jurídica, uma vez que, se houve uma mudança na Constituição que eliminou a diferença entre empresa de capital nacional e de capital estrangeiro, não podemos concordar com a conclusão desse parecer, que justamente se baseia nessa distinção.
Apesar de ainda não existir nenhuma posição oficial firmada pelos Cartórios de Registros de Imóveis, Juntas Comerciais e CVM, dentre outras, o fato é que se essas determinações forem levadas “ao pé da letra” e, provavelmente serão, as empresas que se sentirem prejudicadas devem recorrer ao Judiciário.
Fonte: Consultor Juridico
Clique aqui e faça uma busca detalhada do seu imóvel.
Postado por
CENTURY 21 CLASSE A IMÓVEIS
às
12:50
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Direito Imobiliário,
Imóveis no Exterior
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Brasileiro acha imóvel mais barato em Miami que no litoral de São Paulo
Valorização nos preços no mercado nacional e desvalorização do dólar têm atraído cada vez mais brasileiros para comprar no exterior.
Miami - A crescente valorização no preço dos imóveis no Brasil que, de acordo com pesquisa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), atingiu até 269% de janeiro a dezembro de 2010 em regiões de São Paulo, e a desvalorização do dólar ante o real têm atraído cada vez mais brasileiros para comprar no exterior. Em alguns casos, como a cidade de Miami, o metro quadrado dos imóveis chegam a custar menos que a metade do preço em praias do litoral paulista.
Embora não haja dados compilados, os corretores afirmam que a procura aumentou. “No começo de 2010, tinha em torno de uma ou duas ligações por semana no escritório. Hoje são de oito a dez ligações de pessoas que encaminhamos para o escritório de Miami”, afirmou o diretor da corretora de Imóveis Sotheby’s Celso Pinto.
“Há 15 anos houve uma procura grande, mas hoje é a maior penetração que o brasileiro já teve no mercado da Flórida. Quarenta e cinco por cento da venda dos imóveis são para brasileiros”, disse Hellô Campos, corretora que atua em Miami.
Ela acrescenta ainda que nos EUA há um terceiro fator de incentivo para adquirir imóveis, a queda nos preços. “A crise (financeira de 2008) quebrou o mercado imobiliário totalmente, os bancos tomaram de volta os projetos, que sofreram reduções de 40% a 50% no valor”, afirmou.
Além do fato de ser um centro de compras, Miami lidera a lista de cidades mais procuradas por cidadãos brasileiros exatamente por já abrigar muitos deles. “Os brasileiros preferem estar juntos. Assim, o condomínio já tem um ritmo brasileiro de administração, de oferecer os serviços”, argumentou Celso Pinto.
De olho nessas possibilidades, uma economista brasileira, que prefere o anonimato, comprou um apartamento novo em Miami por US$ 250 mil, para investimento. Segundo ela, a facilidade de se conseguir inquilinos possibilita o financiamento que, para estrangeiros, pode chegar a até 70% do valor do imóvel, com taxa de 5% ao ano e prazo de 30 anos para pagar.
“O aluguel praticamente cobre os custos e não corro o risco da variação cambial (alugando o imóvel)”, afirmou a economista, que gasta cerca de US$ 1,7 mil por mês para manter o imóvel. A brasileira quer esperar a valorização do apartamento e alta do dólar para vendê-lo no futuro.
Com o mesmo pensamento, um advogado de Belo Horizonte que também não quis se identificar, trocou o investimento que tinha em um apartamento no Brasil por outro em Miami. “Vendi na alta no Brasil e comprei na baixa lá (nos EUA)”, disse ele, acrescentando que o valor de seu apartamento no Brasil era de US$ 7 mil por metro quadrado, enquanto que o recém-comprado custou US$ 5,5 mil por metros quadrados, com uma infraestrutura melhor.
O advogado quer alugar o apartamento por dois anos e depois vender. “Hoje em Miami não tem uma obra iniciando. Uma hora os preços vão aumentar pela falta de imóvel. Tenho a impressão de que isso já está começando”, alertou.
Proximidade e qualidade de vida
Embora não haja um perfil do comprador brasileiro no exterior, o diretor da Sotheby’s afirmou que normalmente são empresários, executivos e comerciantes, moradores de cidades com voos diretos para EUA, dispostos a pagar entre US$ 300 mil a US$ 700 mil – variação média dos imóveis buscados.
Os valores, segundo ele, ficam abaixo dos verificados em alguns locais no Brasil, como em Juquehy e na Riviera de São Lourenço, onde o imóvel usado custa em média US$ 6 mil por metro quadrado, contra cerca de US$ 2,5 mil por metro quadrado de um similar em Miami. No entanto, Celso lembra que os custos de manutenção normalmente são mais altos, mas que não atrapalham o negócio.
Apesar de os imóveis de Miami serem os mais procurados, casas e apartamentos em países da Europa e América do Sul também são buscados, sobretudo para servir de moradia. “A maioria dos países tem uma desvalorização imobiliária, como Espanha, Argentina, França e Uruguai”, disse Celso Pinto. No Uruguai, por exemplo, além do preço baixo dos imóveis, outro atrativo é a possibilidade de estar próximo ao Brasil.
A corretora Jussara Fagundes, da imobiliária Corretores Associados em Curitiba, afirmou que os EUA perdem para a América do Sul como principal destino de seus clientes. “Buscam mais qualidade de vida. Eles têm medo de sequestro” justifica, acrescentando, inclusive, que há a procura por fazendas com terras férteis no Uruguai.
Fonte: O Dia
Clique aqui e faça uma busca detalhada do seu imóvel.
Miami - A crescente valorização no preço dos imóveis no Brasil que, de acordo com pesquisa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), atingiu até 269% de janeiro a dezembro de 2010 em regiões de São Paulo, e a desvalorização do dólar ante o real têm atraído cada vez mais brasileiros para comprar no exterior. Em alguns casos, como a cidade de Miami, o metro quadrado dos imóveis chegam a custar menos que a metade do preço em praias do litoral paulista.Embora não haja dados compilados, os corretores afirmam que a procura aumentou. “No começo de 2010, tinha em torno de uma ou duas ligações por semana no escritório. Hoje são de oito a dez ligações de pessoas que encaminhamos para o escritório de Miami”, afirmou o diretor da corretora de Imóveis Sotheby’s Celso Pinto.
“Há 15 anos houve uma procura grande, mas hoje é a maior penetração que o brasileiro já teve no mercado da Flórida. Quarenta e cinco por cento da venda dos imóveis são para brasileiros”, disse Hellô Campos, corretora que atua em Miami.
Ela acrescenta ainda que nos EUA há um terceiro fator de incentivo para adquirir imóveis, a queda nos preços. “A crise (financeira de 2008) quebrou o mercado imobiliário totalmente, os bancos tomaram de volta os projetos, que sofreram reduções de 40% a 50% no valor”, afirmou.
Além do fato de ser um centro de compras, Miami lidera a lista de cidades mais procuradas por cidadãos brasileiros exatamente por já abrigar muitos deles. “Os brasileiros preferem estar juntos. Assim, o condomínio já tem um ritmo brasileiro de administração, de oferecer os serviços”, argumentou Celso Pinto.
De olho nessas possibilidades, uma economista brasileira, que prefere o anonimato, comprou um apartamento novo em Miami por US$ 250 mil, para investimento. Segundo ela, a facilidade de se conseguir inquilinos possibilita o financiamento que, para estrangeiros, pode chegar a até 70% do valor do imóvel, com taxa de 5% ao ano e prazo de 30 anos para pagar.
“O aluguel praticamente cobre os custos e não corro o risco da variação cambial (alugando o imóvel)”, afirmou a economista, que gasta cerca de US$ 1,7 mil por mês para manter o imóvel. A brasileira quer esperar a valorização do apartamento e alta do dólar para vendê-lo no futuro.
Com o mesmo pensamento, um advogado de Belo Horizonte que também não quis se identificar, trocou o investimento que tinha em um apartamento no Brasil por outro em Miami. “Vendi na alta no Brasil e comprei na baixa lá (nos EUA)”, disse ele, acrescentando que o valor de seu apartamento no Brasil era de US$ 7 mil por metro quadrado, enquanto que o recém-comprado custou US$ 5,5 mil por metros quadrados, com uma infraestrutura melhor.
O advogado quer alugar o apartamento por dois anos e depois vender. “Hoje em Miami não tem uma obra iniciando. Uma hora os preços vão aumentar pela falta de imóvel. Tenho a impressão de que isso já está começando”, alertou.
Proximidade e qualidade de vida
Embora não haja um perfil do comprador brasileiro no exterior, o diretor da Sotheby’s afirmou que normalmente são empresários, executivos e comerciantes, moradores de cidades com voos diretos para EUA, dispostos a pagar entre US$ 300 mil a US$ 700 mil – variação média dos imóveis buscados.
Os valores, segundo ele, ficam abaixo dos verificados em alguns locais no Brasil, como em Juquehy e na Riviera de São Lourenço, onde o imóvel usado custa em média US$ 6 mil por metro quadrado, contra cerca de US$ 2,5 mil por metro quadrado de um similar em Miami. No entanto, Celso lembra que os custos de manutenção normalmente são mais altos, mas que não atrapalham o negócio.
Apesar de os imóveis de Miami serem os mais procurados, casas e apartamentos em países da Europa e América do Sul também são buscados, sobretudo para servir de moradia. “A maioria dos países tem uma desvalorização imobiliária, como Espanha, Argentina, França e Uruguai”, disse Celso Pinto. No Uruguai, por exemplo, além do preço baixo dos imóveis, outro atrativo é a possibilidade de estar próximo ao Brasil.
A corretora Jussara Fagundes, da imobiliária Corretores Associados em Curitiba, afirmou que os EUA perdem para a América do Sul como principal destino de seus clientes. “Buscam mais qualidade de vida. Eles têm medo de sequestro” justifica, acrescentando, inclusive, que há a procura por fazendas com terras férteis no Uruguai.
Fonte: O Dia
Clique aqui e faça uma busca detalhada do seu imóvel.
Postado por
CENTURY 21 CLASSE A IMÓVEIS
às
07:16
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Imóveis no Exterior,
Informações Imobiliárias
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagens Mais Visitadas
-
ADVERTÊNCIA - O presente modelo de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é apenas um padrão destinado a dar ao leitor um entendim...
-
(Cidade), ___ de _____________ de _____. Ilmo. Sr. (nome do locatário) Endereço: Assunto: DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PREZADO SENHOR(A): N...
-
Nacional – Em todo o Brasil, as construtoras habilitadas pela Caixa Econômica Federal (Caixa) enfrentam dificuldades para encontrar terrenos...
-
A antigüidade é realmente uma arte, onde podemos ver paixão e satisfação em cada peça observada. Ao vermos um móvel antigo, observamos os...
-
A importância da implantação de espaços destinados ao lazer e da manutenção da qualidade ambiental nas cidades é cada vez maior, pois, em á...
-
Quem mora em casa ou cobertura sempre tem dúvidas para decorar aquele espaço complicado embaixo de uma escada. É o que acontece com a int...
-
Um painel ou piso de madeira na decoração de um banheiro é até comum, mas e um chuveiro feito de madeira maciça? Nada de plástico, cores met...
-
Cores, formatos, materiais e estilos diferenciados transformam as escadas em verdadeiras peças de design. Aproveite, também, e crie uma nova...
-
Objetos da série Hole in the Ground, do escritório de design londrino Raw Edges "É quase mais fácil construir um arranha-céus que ...
-
Comprar um imóvel no exterior é perfeitamente legal, segundo a legislação brasileira. A operação é feita por escritórios especializados, que...

