terça-feira, 28 de junho de 2011

Utilização indevida de estagiários em lugar de profissionais será punida pelo CRECI.

Pará / Amapá

O CRECI da 12ª. Região está distribuindo comunicado às empresas e profissionais da corretagem de imóveis da região, alertando para a irregularidade, conforme denúncias ao órgão, na utilização de estagiários em lugar de profissionais nas funções de corretagem, que será punida nos ermos da legislação específica. O comunicado esclarece e recomenda:

1- Que evite utilizar em seus estabelecimentos eu stands de venda, corretores não de Regularidade perante do CRECI, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Legislação específica.

2- DO ESTAGIÁRIO:

OS agentes imobiliários, pessoas físicas e jurídicas, devem observar a Resolução ?COFECI n? 1.127/2009, (Resolução anexa), que regula o estagio de estudantes do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias - T.T.I., cabendo destacar:

a) É vedado ao estagiário executar transações imobiliárias devendo apenas: "OBSERVAR E ACOMPANHAR" a prática dos atos profissionais conduzidos pelo corretor responsável, como forma de complementação da formação acadêmica-profissional, integrante do respectivo currículo.

b) O Agente Imobiliário que utilizar o estagiário em desacordo com as normas, fica sujeito a autuação disciplinar, além de enquadramento pela Justiça do Trabalho por desvio de finalidade e utilização irregular de mão de obra;

c) O estagiário que atuar em desacordo com as normas terá o seu registro "CANCELADO" e será autuado por EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO com todas as conseqüências legais previstas.

d) O concedente do estagio que atuar em desacordo com as normas, fica sujeito a autuação e a sanção disciplinar com base na legislação vigente.

Fonte: CRECI 12ª. Região


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